O Bloco de Esquerda tem vindo a advogar, de forma insistemte, uma reestruturação da rede regional de transportes públicos rodoviários, e é na sequência dessas reivindicações que brevemente subirá ao plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, para discussão, um projecto de Resolução do grupo parlamentar daquele partido, que visa definir, além da dita reestruturação, um operador interno público para regular os transportes para todo o território da RAM.
O projecto do BE preconiza “uma rede de transportes públicos rodoviários de qualidade, que responda às necessidades das populações, com preços acessíveis a todas as bolsas”, garantindo uma mobilidade sustentável, dentro do território da Região Autónoma, “para reduzir a factura energética, diminuir a nossa pegada ambiental colectiva, os níveis de sinistralidade rodoviária, baixar os tempos de deslocação, os índices de stress associados ao tráfego automóvel e aumentar a produtividade no trabalho”
Entendendo que há muitas localidades na RMA mal servidas, o projecto do BE cita o Plano Integrado Estratégico dos Transportes da Madeira (PIETRAM), os defeitos detectados pelo mesmo na rede de transportes e as medidas aconselhadas, nomeadamente a hierarquização da rede de transportes rodoviários; a implementação de sistemas tarifário e de bilhética integrados; melhoria das condições de transbordo nos pontos-chave da rede, em termos de conforto, de segurança e de informação aos utentes bem como nas paragens; implementação de um sistema integrado de informação ao público; e criação de uma imagem de marca uniforme para toda a rede de transportes públicos da RAM.
O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei 52/2015, determina o fim da vigência dos títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, atribuídos ao abrigo do RTA, em 3 de Dezembro de 2019, cita o Bloco. Após aquela data o RJSPTP prevê várias formas de exploração do serviço público de transporte de passageiros, entre as quais o BE destaca a atribuição da exploração a um operador interno, o que pode ser feito por ajuste directo e para todo o território da ilha da Madeira. Ora, a empresa pública regional Horários do Funchal preenche os requisitos de operador interno, previstos na alínea k) do art. 3.º do RJSPTP.
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