Engenheiros podem assinar projetos de arquitetura, define diploma promulgado por Marcelo

 

Marcelo
O Presidente da República promulgou o diploma que permite, a determinados engenheiros, assinarem projetos de arquitetura.

O Presidente da República promulgou um diploma que vai permitir, a alguns engenheiros, assinarem projetos de arquitetura. O assunto dividiu as bancadas do PS e do CDS/PP, com alguns deputados socialistas a votarem a favor quando a maioria votou contra. PSD, PCP, PEV e PAN votaram a favor.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo refere que “atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória a pessoas singulares “que tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 1/11/2017, sem qualquer alargamento para o futuro – ao contrário do diploma anterior -, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, que “Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção”.

Segundo recorda o DN Lisboa “uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018”.

Esta legislação agora promulgada aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra e Minho, com curso iniciado até 1987/1988.