O ex-diretor da Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Martinho, no Funchal, foi condenado recentemente pelo Tribunal de Contas (TdC) -já em 2.ª instância- a pagar uma multa de €1.224,00, a título de negligência inconsciente.
O ex-director foi sancionado pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património. Ou seja, por manter no cofre da escola verbas que deveriam ter sido depositadas na conta bancária da escola até ao dia 16 de cada mês e posterior transferência para a conta bancária da Secretaria da Educação, conforme orientações emanadas através de um ofício-circular.
Na 1.ª instância, no Funchal, a 4 de julho de 2017, o visado tinha sido condenado pela secção regional do TdC numa multa de €2.250,00.
O caso remonta ao ano letivo de 2013/2014 e foi espoletado na sequência de um assalto à escola de onde levaram, do gabinete do diretor, um cofre que continha mais de 17 mil euros em dinheiro proveniente de mensalidades de alunos (matrícula, seguro escolar, alimentação, etc.) e uma caixa de trocos (lata de bombons) onde tinha €300,00.
O assalto aconteceu na madrugada de 5 para 6 de abril de 2014. O Ministério Público investigou o caso mas, em março de 2015, acabou por arquivá-lo por não ter conseguido identificar o autor ou os autores do assalto.
Posteriormente, em 2016, o TdC levou a cabo uma “Auditoria orientada para a análise da factualidade evidenciada no processo disciplinar instaurado pela Secretaria Regional de Educação ao ex-diretor da Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Martinho”.
Não tendo sido encontrados os autores do assalto, a responsabilidade “sobrou” para o ex-diretor da escola.
“A não entrega nos cofres da RAM, das verbas descritas no 16 supra, que competia ao diretor da escola, possibilitou o seu desaparecimento, porquanto aquele as deixou guardadas num cofre e numa caixa, no seu gabinete, quando as deveria ter depositado e entregue à tutela. O Demandado não agiu com a diligência que lhe era exigida”, revela o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
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