Dentro de três meses já pode levar o seu cão ou gato ao restaurante

Foto: CMM

Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 15/2018 que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

A lei entra em vigor dentro de três meses.

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