
Em Outubro de 2015, o Governo Regional determinou o fim da concessão do estaleiro para embarcações debaixo do aeroporto.
A empresa «Repmarítima –Reparação e Manutenção de Embarcações, Unipessoal, Lda.», com sede na Quinta do Lorde, Caniçal, concelho de Machico recorreu à Justiça para contestar a decisão.
A mais recente investida da “Repmarítima” foi uma providência cautelar movida no Tribunal Administrativo a pedir a suspensão dos atos que determinaram a vistoria e subsequente tomada de posse administrativa e reversão do estabelecimento da concessão.
Acontece que no último conselho de Governo, a 11 de janeiro, o plenário do Executivo reconheceu que a suspensão dos atos “será gravemente prejudicial para o interesse público”.
A resolução governativa dá à autoridade administrativa, a faculdade de iniciar ou prosseguir a execução, pois lançou mão, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
Fim da concessão ditado em 2015
Recorde-se que o Conselho do Governo reunido em plenário em 1 de outubro de 2015, resolveu ratificar a decisão da Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, datada de 11-08-2015, de resolução do contrato de concessão de “Exploração do estaleiro para embarcações de recreio de Água de Pena”.
O contrato tinha sido celebrado a 11-12-2009, entre a Região Autónoma da Madeira, através da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, e a empresa “Repmarítima”.
A Resolução então assinada pelo presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque produziu efeitos reportados a 11-08-2015, considerando ratificados ou confirmados todos os atos que foram praticados pela ex-Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais desde aquela data e cuja regularidade dependia da conformidade com a Resolução tornada pública a 8 de outubro de 2015.
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