Foi publicado hoje em Diário da República a portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional que fixa o valor diário do subsídio de penosidade, devido por prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens.
Assim, o valor diário do subsídio de penosidade nas Ilhas Selvagens é de (euro) 34,91.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro, cria e define a atribuição de um subsídio de penosidade, devido por prestação de serviço efetivo nos serviços da AMN nas Ilhas Selvagens, sendo que a sua atribuição assenta em pressupostos idênticos àqueles que determinam a atribuição desse mesmo subsídio aos trabalhadores do Serviço do Parque Natural da Madeira – Reserva Natural das Ilhas Selvagens.
Leia meia em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114494521/details/maximized
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