A Casa de Saúde São João de Deus está, novamente, a abater porcos da sua criação, nas próprias instalações, apesar da Madeira ter um Centro de Abate, no Santo da Serra, para onde os animais deveriam ser encaminhados.
A situação é “provisória”, segundo garantiu ao Funchal Notícias o director da instituição, Eduardo Lemos que aguarda da Câmara Municipal do Funchal um “papel”, mais concretamente um documento de localização da exploração.
Ainda assim, aquele responsável assegurou que todos os abates são feitos com a supervisão de um médico veterinário que está alocado e a própria exploração respeita as regras higieno-sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.
“Está tudo conforme. Está de acordo com o bem estar animal. A exploração é das mais antigas e está certificada”, garantiu.
Os abates são de 15 em 15 dias/três em três semanas, consoante a produção.
Eduardo Lemos garante que, neste momento, a exploração já não é o que foi em tempos. “Reduzimos a exploração. Temos, atualmente, cerca de 9 parideiras”, disse.
Além disso, os serviços de ambiente, veterinária/pecuária atestam que a exploração não está fora da lei.
Eduardo Lemos nega “comércio”
Segundo denúncias que chegaram ao Funchal Notícias, haverá, inclusive, “comércio” de carne e de bácoros/leitões para fora da instituição, com a conivência de pessoas da instituição.
Eduardo Lemos nega tal facto e garante que a instituição não pratica “comércio” -está fora do seu objeto- e que todos os animais abatidos são para consumo interno.
“Não saem carcaças nem animais”, atestou. Nem mesmo para outras instituições de solidariedade social.
Sabe-se que a exploração de animais para consumo é um complemento de ajuda a instituições como a Casa de Saúde São João de Deus. Contudo, face a exigências legais cada vez mais apertadas, outras instituições, na Madeira, deixaram de o praticar.
São várias as exigências e várias as entidades que podem aferir da legalidade deste tipo de explorações desde as Atividades Económicas, fiscalização municipal, entidades veterinárias, ambientais, sanitárias, até a GNR que pode atuar quer no transporte quer na fiscalização de atos fora do comércio.
Lei permite abate para auto-consumo de apenas 3 porcos por ano
Refira-se que a lei autoriza o abate para auto-consumo de animais cujas carnes se destinem apenas ao consumo doméstico pelo produtor. No caso de suínos, o limite máximo é de três.
Não é o caso da Casa situada no Trapiche que precisa de outro tipo de autorização para produzir e abater mais do que essa quantidade anual.
A lei tem uma figura denomianda RERAE (Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas) onde, inclusivamente, se prevê que, a requerimento da entidade interessada, haja um reconhecido de interesse público municipal na regularização da atividade pecuária.
Além disso, desde janeiro de 2017 que a matança de porcos e outras espécies fora dos matadouros obedece a novas regras e a venda ou cedência da carne proveniente destas explorações passou a ser expressamente proibida.
Foi o que ditou o despacho n.º 7198/2016, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural) que impôs outras condições quanto ao estado e tratamento dos animais:
-Têm de estar identificados de acordo com a legislação;
-Não podem sofrer de perturbações comportamentais, fisiológicas ou funcionais, nem ter sofrido acidentes;
-No caso do abate de suínos, tem de ser incluído pelo produtor no respetivo Registo de Existências e Deslocações (RED);
Foi também estipulado que, após a matança, estas carnes não podem ser sujeitas a qualquer marcação de salubridade (não podem apresentar uma marca colocada por um médico veterinário oficial, atestando que são próprias para consumo), de identificação e de classificação de carcaças.
As explorações que praticam os abates não podem estar sujeitas a restrições sanitárias e têm de estar registadas de acordo com a legislação em vigor.
Os produtores têm de garantir que os animais não têm doenças como tuberculose, abcessos e artrites, entre outras.
A legislação que entrou em vigor no início deste ano definiu ainda a obrigatoriedade de cumprir os requisitos fixados por lei quanto às condições da matança e à eliminação dos subprodutos de origem animal que não se destinam ao consumo humano, como vísceras ou carcaças.
A matança tradicional do porco -enquanto manifestação cultural- está autorizada mas vinculada a regras.
São consideradas “manifestações culturais” as tradições de longa data, como as que ainda acontecem por esta altura do Natal, na Madeira.
Nestes casos, é obrigatória a presença do médico veterinário municipal (os custos são suportados pela organização) e a inspeção higiénica e sanitária dos porcos antes e após a matança.
O que é necessário para poder deter e/ou produzir suínos?
Para além das condições gerais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro e o aplicável da Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho, relativamente à gestão dos efluentes pecuários, aplica-se ainda o disposto na Portaria n.º 636/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína, nas explorações e nos núcleos de produção de suínos (NPS), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento para suínos.
Nos casos em que o número de animais não excede as 5 CN (cabeças normais) por espécie, num máximo de 10 CN por exploração, a actividade enquadra-se na Classe 3 do Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), bastando apenas o seu registo nos serviços oficiais competentes.