APD diz que já pode ser requerida Prestação Social para a Inclusão

Segundo uma informação da Associação Portuguesa de Deficientes, entrou em vigor no passado dia 7 de Outubro, o decreto-lei Nº 126-A/2017 de 6 de Outubro, que cria a Prestação Social para a Inclusão.
A partir de hoje, dia 9 de Outubro, pode ser requerida esta prestação social junto dos centros de atendimento da Segurança Social, ou online, através da Segurança Social Directa, informa a APD-Madeira.
Podem requerer esta prestação social todos os cidadãos que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por certificado de incapacidade multiusos, com idades compreendidas entre os 18 e os 66 anos e 3 meses (idade normal de reforma) e cuja incapacidade haja sido atestada até aos 55 anos de idade.
Poderão acumular a Prestação Social para a Inclusão com rendimentos do trabalho, caso o façam, bem como com outras prestações sociais.
Todos os requerentes deverão apresentar, no acto do requerimento, o seu certificado de incapacidade multiusos. Os requerentes com um grau de incapacidade entre 60 e 79%, deverão ainda apresentar os respectivos comprovativos de rendimentos de trabalho e / ou outros, nos casos em que deles aufiram.
Não obstante o diploma ter sido hoje publicado, o mesmo produz efeitos retroactivamente a 1 de Outubro de 2017, pelo que todos os requerentes que completem com sucesso o seu processo de requerimento até 31 de Outubro, auferirão desta prestação sem penalizações relativa ao mês de Outubro.


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