Lei do apoio extraordinário à habitação pós-incêndios de Agosto de 2016 publicada hoje

(Foto Helena Mota)

Foi publicado hoje em Diário da República a Lei que consagra um apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira.

A Lei entra amanhã em vigor e retroage os seus efeitos ao dia 8 de agosto de 2016.

A Lei vigora até ao dia 31 de dezembro de 2019.

O diploma prevê a aplicação do apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Madeira, no âmbito do Programa PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.

As intervenções a promover na área da habitação, decorrentes dos incêndios de agosto de 2016 são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.

Para efeitos do apoio, são considerados agregados carenciados, para qualquer dos efeitos previstos no PROHABITA, os agregados familiares abrangidos pelo levantamento subjacente a um relatório aprovado pela IHM -Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, (IHM, EPERAM) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) não lhes sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2007, de 12 de março, e 163/2013, de 6 de dezembro, competindo à IHM, EPERAM, aprovar as soluções de alojamento mais adequadas.


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