
Quem tem acompanhado de perto o historial de queixas dos populares do Monte junto da Câmara Municipal do Funchal sobre a queda iminente da árvore centenária no Largo da Fonte, que ceifou hoje a vida a 11 pessoas, e provocou mais de 30 feridos, insiste na denúncia ao FN: “O atual presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Cafôfo, e o anterior, Miguel Albuquerque têm responsabilidades nesta tragédia. Foram alertados, atempadamente e por diversas vezes, bem como os respetivos vereadores do ambiente, para resolverem definitivamente este problema e nunca o fizeram”.
António Mendonça e família, que residem a metros do Largo da Fonte, assumem estas críticas e recordam que os seus alertas, “bem documentados”, têm “cerca de 10 anos” e a resposta foi sempre “ignorar as reclamações feitas em ofícios e até mesmo notificações judiciais”.
Aliás, a 13 de março deste ano, o FN volta a salientar que foi chamado ao local na sequência da queda de um dos galhos desta árvore que já ameaçava cair. A reportagem divulgada na altura parece não ter obtido qualquer eco, verificando-se apenas o corte de alguns galhos e o amarrar de outros com cabos.
Por isso, as vítimas de hoje no Monte resultam “da inércia das autoridades regionais, dos drs Miguel Albuquerque e Paulo Cafôfo e demais vereadores do ambiente da atual e anterior CMF”, assume António Mendonça.
Segundo a legislação em vigor, para além da responsabilidade criminal, que etrá de ser devidamente e materialmente comprovada, os responsáveis pela tragédia incorrem em erros de responsabilidade civil, podendo a autarquia ter de indemnizar as famílias dos mortos e as dezenas de vítimas. Foi exatamente isso que aconteceu com a queda da palmeira no Porto Santo, com uma dimensão menor, a 22 de agosto de 2010, no comício da rentrée política do PSD/M e do qual resultaram dois mortos. Deste caso, a Câmara Municipal de Porto Santo foi condenada a pagar as indemnizações às famílias e então edil, Roberto Silva, bem como dois vereadores, foram condenados numa pena única de dois anos de prisão suspensa. A condenação, na primeira instância, também proibiu os autarcas de exercerem cargos políticos, mas foi revogada pelo Tribunal da Relação.
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