Tribunais pronunciam-se hoje sobre regularidade das listas Autárquicas

Termina hoje o prazo previsto na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) para que o juiz verifique a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos às Autárquicas de 1 de Outubro.

De igual modo, termina hoje o prazo de cinco dias para que as entidades proponentes, os candidatos e os mandatários impugnem a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer outro candidato.

No caso das listas não conterem o número exigido de candidatos efectivos e suplentes, o mandatário deve completá-la até à próxima quarta-feira, dia 16 de Agosto.

Até quinta-feira, dia 17 de agosto, os mandatários podem suprir irregularidades processuais ou substituir candidatos julgados inelegíveis ou sustentar que não existem quaisquer irregularidades a suprir ou candidatos a substituir, sem prejuízo de apresentarem candidatos substitutos para o caso de a decisão do tribunal lhes vir a ser desfavorável.

Também até sexta-feira, dia 18 de agosto, no caso de não ter sido usada a faculdade de

apresentação de substitutos (…), o mandatário da lista é imediatamente notificado para que proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis no prazo de vinte e quatro horas e, se tal não acontecer, a lista é reajustada com respeito pela ordem de precedência dela constante e com a ocupação do número de lugares em falta pelos candidatos suplentes
cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais, seguindo a respectiva ordem de precedência.
Quando não haja reclamações (…), é publicada à porta do edifício do tribunal uma relação completa de todas as listas admitidas o que deve acontecer a 21 de agosto.
Das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal
Constitucional que tem 10 dias para se pronunciar.
Refira-se que é lícita a desistência da lista até 28 de Setembro. A desistência deve ser comunicada pelo partido ou coligação proponentes, ou pelo primeiro proponente, no caso de lista apresentada por grupo de cidadãos, ao juiz, o qual, por sua vez, a comunica ao presidente da câmara municipal.
É igualmente lícita a desistência de qualquer candidato, até 28 de setembro, mediante declaração por ele subscrita com a assinatura reconhecida notarialmente, mantendo-se, contudo, a validade da lista.
Consulte o calendário da Comissão Nacioanl de Eleições (CNE) em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/al2017_mapa-calendario_0.pdf

Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.