Conforme já tinha sido anteriormente anunciado, o Governo Regional, através de portaria conjunta da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e da Secretaria Regional das Finanças, vai abrir concurso para os postos de trabalho em funções públicas, para a carreira de rocheiro que, recorde-se, foi criada através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2017/M. São estes os responsáveis por um trabalho difícil, de grande responsabilidade e que exige esforço e robustez física; empreendem a limpeza das escarpas libertando-as de perigos para o automobilista ou o transeunte.
Para aceder à carreira, os candidatos estarão sujeitos à frequência e aproveitamento em curso de formação de duração não inferior a 6 meses, a decorrer durante o período experimental, já em contexto de trabalho, refere comunicado governamental.
Pelas características desta actividade, reconheceu-se que as funções desempenhadas careciam de um enquadramento e formação específicas. Acresce a esse facto a necessidade de valorizar o quadro de rocheiros da Direcção Regional de Estradas, bem como reforçar a o quadro, que neste momento se limita a dois, claramente insuficientes para as necessidades de uma região com as nossas características orográficas.
Estes profissionais devem executar os trabalhos de análise de encostas que apresentem perigo de queda de rochas, numa acção preventiva ao risco e que inclui inspecções de rotina, bem como limpeza de taludes. Este é um aspecto que o Governo tem vindo a incrementar e a valorizar, sublinha a nota de imprensa.
Os métodos de selecção a aplicar nos procedimentos concursais destinados ao recrutamento para a carreira de rocheiro consistem em provas de conhecimentos, avaliação psicológica, provas físicas e etrevista profissional de selecção.
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 30 anos de idade, no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal, visto que se trata de uma profissão com particular exigência física, salvaguardando a longevidade da carreira ; possuir a escolaridade obrigatória ou equivalente; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções de rocheiro; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
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