O secretário regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves fez publicar uma portaria que altera as suas congéneres de 2015 e 2017 relativas ao regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, designado por “Madeira 14-20”, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – (FEDER).
A Portaria que hoje entra em vigor elimina a não elegibilidade dos trabalhos a mais submetidos a financiamento pelo programa operacional “Madeira 14-20”.
Esta alteração aplica-se a todos os ‘trabalhos a mais’ realizados e pagos pelos beneficiários a desde 1 de janeiro de 2014, independentemente de ter sido ou não solicitado o seu financiamento em sede de pedidos de pagamento.
Rui Gonçalves justifica a alteração com “a necessidade de harmonizar as práticas de gestão do Programa atrás citado, relativamente a ‘trabalhos a mais’, com as práticas instituídas a nível nacional”.
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