Foi publicada hoje em Diário da República a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/M, de 1 de setembro, que regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa Regional por parte de grupos de cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira.
O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de março de 2017 e entra manhã em vigor.
A principal alteração prende-se com a exigência do número de eleitores para suscitar uma iniciativa legislativa.
Agora a iniciativa legislativa é exercida por um número mínimo de 2000 eleitores quando antes se exigiam 3.500 assinaturas.
Na discussão, o PSD propôs um mínimo de 2.000 assinaturas (o que, a final, ficou consagrado) quando o JPP tinha proposto 1.500.
Na Assembleia da República, o número mínimo passou de 35.000 para 20.000.
Leia o diploma na íntegra em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107047292/details/maximized
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