
Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho Conjunto que descongela as carreiras na Função Pública.
As carreiras e progressões estão “congeladas” desde 2011.
Ao abrigo do despacho, todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
A data de referência para a prestação da informação é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.
O descongelamento só terá efeitos práticos a partir de 2018 (lei do orçamento do Estado para 2018).
Leia mais em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106968173/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106968171
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