Os condutores de velocípedes não podem:
– Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
– Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
– Fazer-se rebocar;
– Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
– Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
– Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
– Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
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