Foi publicado hoje em Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional de 21 de março que se pronunciou pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional que cria e regulamenta as carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura da Região Autónoma da Madeira.
A declaração de inconstitucionalidade acorreu na sequência do requerimento do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.
Recorde-se que tal norma determinava que incorria no crime de desobediência qualificada quem dificultasse ou se opusesse ao desempenho das funções inspetivas dos inspetores de pescas.
O TC considerou que houve invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, dado estar em causa matéria penal (definição de crimes, penas, medidas de segurança e respetivos pressupostos), sobre a qual as Regiões Autónomas não podem legislar.
Depois da declaração de inconstitucionalidade, Ireneu Barreto devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Leia o acórdão na íntegra em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106858894/details/maximized
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