Ireneu Barreto devolve diploma à Assembleia Legislativa da Madeira

Segundo uma informação do gabinete de Ireneu Barreto, na sequência de requerimento do representante da República para a RAM, relativo a várias disposições de um Decreto Legislativo Regional que introduz alterações à estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 176/2017, de 6 de Abril, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do dito Decreto Legislativo Regional, respeitante a financiamento partidário, por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Decidiu também o TC pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 48.º-A, n.ºs 5 e 6 (aditado pelo artigo 2.º), respeitante à perda do estatuto de antigo deputado por mera declaração do presidente da Assembleia Legislativa, igualmente por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República. E optou por não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas respeitantes ao restante estatuto dos antigos deputados e suas associações.

Consequentemente, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o representante da República devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.