Antigamente as seguradoras eram obrigadas a reparar os automóveis, independentemente do ano de fabrico e do seu estado de conservação, mas estas tentavam sempre chegar a um “acordo” com os donos dos automóveis danificados pelo valor mais baixo dizendo que o valor da reparação era superior ao valor comercial do veículo, pagando o valor comercial do veículo e não o valor da reparação em consequência da declaração de uma perda total. Só quem ia para tribunal conseguia a reparação do seu automóvel.
Depois que o governo, eleito pelo povo, criou uma legislação que protege as seguradoras em vez do provo, as seguradoras continuam a alegar a perda total para pagar menos e ter assim mais lucro. O valor da perda total não é igual ao valor venal ou comercial do carro.
“A notícia foi divulgada pelo diário Legal, LexPoint. Mas, a decisão saiu no passado dia 21 de Março. Onde o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a reparação de um veículo sinistrado só é excessivamente onerosa, dispensando a seguradora do seu pagamento, se ficar provado que o seu valor, adicionado ao valor do salvado, é superior, em princípio em mais de 20%, ao valor de substituição por um veículo com idênticas características, e não ao valor venal ou comercial do mesmo.”
“O lesado tem direito à reparação do seu veículo, em reconstituição natural, exceto se a seguradora alegar e provar que essa reparação é excessivamente onerosa. Essa excessiva onerosidade comprova-se com a comparação entre o valor da reparação e o valor de substituição que é o valor que o lesado teria de pagar para comprar um veículo que fizesse as vezes do seu, estragado pelo acidente, ou seja, o valor que terá de pagar para comprar um veículo da mesma marca, modelo, ano de construção, equipamento, estado de conservação e quilometragem.” in automoveis-online
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