
Foi publicado hoje em Diário da República o diploma da Assembleia Regional que estabelece o regime jurídico do processo de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.
O diploma entra amanhã em vigor e produz efeitos reportados a 8 de agosto de 2016.
O Decreto Legislativo Regional foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de janeiro de 2017 e assinado pelo Representante da República a 17 de fevereiro de 2017.
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