O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão à Secretaria Regional da Saúde (SRS) e, no âmbito de um recurso relativo ao processo cautelar, indeferiu a transferência provisória da farmácia do Santo da Serra para o sítio da Abegoaria, Cancela, freguesia do Caniço.
Conforme notificou o Funchal Notícias a 9 de janeiro último, alegando razões económicas, a mudança foi proposta em 2015 pela empresa que é também detentora da Farmácia de Machico, a ‘Rita Bela de Sousa Nóbrega Calaça, Unipessoal, Lda.’ e mereceu parecer favorável da Câmara Municipal de Santa Cruz.
No entanto, a último palavra coube à SRS que não viu com bons olhos a transferência e, em dois atos, indeferiu o pedido.
Inconformada com o indeferimento, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) que, a 9/5/2016, julgou procedente o pedido cautelar e autorizou provisoriamente a transferência da farmácia do local onde está instalada para outro, dentro do concelho de Santa Cruz, com sujeição às seguintes condições: manter aberto no local um posto de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e assegurar a entrega ao domicílio por parte da farmácia transferida dos medicamentos que forem solicitados pelos utentes nesse local de venda ou mediante encomenda efetuada por qualquer meio, designadamente telefónico.
Mesmo assim, a SRS não se conformou e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, por acórdão de 22/9/2016 negou provimento ao recurso interposto pela SRS.
Ainda inconformada, a SRS recorreu para o STA pedindo a revista do acórdão do Tribunal Central e a sua pretensão foi acolhida a a 7 de dezembro último com a STA a admitir tal revista.
A 1 de Fevereiro, os juízes conselheiros do STA apreciaram o mérito da providência cautelar e decidiram revogar o acórdão do TCAS e indeferiram o procedimento cautelar.
“Se dois sucessivos pedidos de autorização da transferência da mesma farmácia para um certo local foram recusados por dois atos, revela-se logo improvável que proceda ‘in toto’ a acção em que simultaneamente se impugnariam essas duas pronúncias”, sumaria o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
“Perante esse provável sentido decisório da ação principal, o meio cautelar que se lhe refere –e no qual se pede a condenação da Administração a autorizar provisoriamente a deslocalização da farmácia– não satisfaz o requisito da instrumentalidade dos procedimentos cautelares. O que, por se estar perante um procedimento cautelar antecipatório, redunda na falta do ‘fumus boni juris’, indispensável ao deferimento da providência”, acrescenta o acórdão.
Recorde-se que o posto móvel de venda de medicamentos abriu no Santo da Serra em Fevereiro de 2006 mas o título de farmácia só foi atribuído em 2009.
Dirimida a providência cautelar, resta esperar para ver o que se decidirá na ação principal.
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