Foi publicado hoje em Diário da República o despacho da Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Teresa Maria Pereira Gil que isenta a Fundação Marítimo Centenário de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC.
Esta isenção aplica-se a partir de 2013.05.30, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
A isenção abrange:
Categoria B -Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E -Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F -Rendimentos prediais;
Categoria G -Incrementos patrimoniais.
Leia o despacho na íntegra em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106429437/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106429432
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