A Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira e Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – “Associação Sem Limites” informa através de comunicado que entra hoje em vigor as novas alterações à Lei da Prioridade, o Decreto – Lei Nº 58/2016 de 29 de Agosto.
Assim, a partir de hoje “os serviços públicos e os privados têm novas directrizes a cumprir relativamente à Lei da Prioridade de Atendimento. Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. Agora a lei estende-se a todos os serviços públicos e privados com atendimento público”.
Quem não cumprir com o atendimento prioritário pode ser punido com coimas entre 50 e 500 euros, se se tratar de uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa colectiva.
“Estamos de acordo com esta alteração, contudo, esperamos que a mesma não fique apenas no papel. Queremos que seja aplicada e cumprida, quer pelas entidade publicas e privadas, quer pelos cidadãos.
Esta Lei da Prioridade é nada mais nada menos do que educação e civismo, contudo, as pessoas que beneficiam desta lei, devem também respeitá-la e usufrui-la dentro do estabelecido na lei. Respeitar os direitos, cumprindo os seus deveres”, refere a associação em nota enviada às redacções.
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