Cristiano Loja estranha Edital da Ordem dos Advogados e faz esclarecimento

ordem-advogadosNa sequência da notícia de hoje do FN sobre a suspensão do advogado Cristiano Loja, tendo por base o Edital da Ordem dos Advogados – vide DN Funchal de hoje, anúncio da Ordem dos Advogados, Secção Regional da Madeira – o visado fez chegar um esclarecimento que se publica na íntegra.

O FN recorda também que, para além da condenação noticiada, o visado já tinha sido também condenado a 12 de julho de 2012, pelo Conselho de Deontologia da Madeira da OA, numa pena de suspensão por um período de 6 meses.

“Com estupefacção sou hoje confrontado com a notícia de uma suspensão  que já foi decidida  pelo Conselho  de Deontologia da OA há vários anos. Desconheço o porquê  da publicação  neste momento e estranho a oportunidade de noticiar um facto decorridos anos sobre o mesmo.

Porque é relevante, devo ainda esclarecer que uma queixa apresentada pelo Sr. Michel Maillard sobre os factos em apreço foi arquivada pelo MP também há alguns anos (caso seja necessário posso exibir o despacho).  Por outro lado,  já há alguns anos encerrei o meu escritório, declarei a cessação de actividade em termos fiscais e requeri à Ordem o cancelamento da minha inscrição, pelo que a suspensão  em causa carece de qualquer efeito prático.
Por último, faço notar que a questão nada tem a ver com o exercício de funções públicas,  pelo que me custa a entender  a referência  com destaque do cargo que exerci enquanto chefe de gabinete e com o que exerço agora de consultor jurídico.  Até porque, tendo sido chefe de gabinete entre 2000 e 2005, requeri a suspensão do exercício  da advocacia  e, estando em funções na D.R.Trabalho desde Fevereiro do corrente ano, não exerço como já referi a advocacia.
Não sou figura pública e as minhas ambições profissionais neste momento, resumem-se a exercer o melhor que sei e posso as funções que me confiaram. Nunca confundi atividade pública com interesses privados e não posso deixar de pensar que um contacto prévio teria contribuído para completar e enriquecer  a notícia ou para concluir pela escassez do seu interesse.
Assim, ainda que o incómodo permaneça e o sossego da minha família e amigos já tenha sido perturbado, muito agradecia que publicassem este esclarecimento.”