
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos que, em consequência dos incêndios registados na Região Autónoma da Madeira, se encontram irremediavelmente destruídos.
O diploma foi aprovado na Assembleia Regional a 10 de novembro de 2016 e entra amanhã em vigor.
Para cancelar a matrícula, o regime excecional dispensa a exibição de um certificado de destruição.
Consagra-se também a isenção de cobrança de taxas de cancelamento de matrícula e de emolumentos relativos à emissão de certidão comprovativa da propriedade automóvel.
Recorde-se que com os incêndios ocorridos desde o dia 8 de agosto inúmeros cidadãos viram afetada a sua situação patrimonial, nomeadamente pela destruição dos seus veículos.
Daí a adoção de um regime excecional e transitório para que os proprietários dos veículos afetados possam exercer efetivamente o direito ao cancelamento das respetivas matrículas.
O cancelamento de matrículas nas condições previstas neste diploma pode ser requerido até ao último dia do mês de fevereiro de 2017.
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