O Tribunal de Contas (TdC) condenou o ex-presidente da Câmara de Santa Cruz, José Alberto Gonçalves e o ex-vereador a tempo inteiro Jorge Batista, no pagamento, respetivamente, de 1.836€ e 1.734€ de multa.
Os ex-vereadores Carlos Costa, Filipe Sousa (atual presidente da Câmara),Leontina de Freitas Serôdio da Fonseca e Óscar Teixeira, foram também condenados a pagar, cada um, uma multa de 816€ euros.
A multa inicial aplicada a estes últimos tinha sido de 1.530 euros mas o Tribunal, em Lisboa, a 16 de novembro último, após recurso, baixou para 816€ euros tendo considerado que estes haviam alertado o Executivo municipal para o escrupuloso cumprimento do POCAL.
Em causa a não observância das regras previsionais aplicáveis à elaboração do orçamento da receita para 2012, ultrapassando o limite estabelecido no POCAL -“desrespeito das regras previsionais aplicáveis à determinação do montante das receitas relativas aos impostos, taxas e tarifas, na elaboração do orçamento para 2012”.
O TdC concluiu que houve um “empolamento ou desvio das receitas que poderiam ter sido orçamentadas, no montante de 632.222,50€, afetando dessa forma o princípio do equilíbrio orçamental e não contribuindo para que aquele orçamento pudesse ser um instrumento de efectivo apoio à gestão da autarquia, na medida em que partia de pressupostos incorretos, em termos de previsão de receitas”.
Nos impostos indiretos foi considerado a previsão de cobrar no ano seguinte (em 2013) o produto das taxas urbanísticas aplicáveis ao empreendimento hoteleiro na Zona do portinho, freguesia do Caniço, num valor superior à média efetivamente cobrada nos 24 meses anteriores.
Recorde-se que o Orçamento da Câmara de Santa Cruz para 2012 foi aprovado pelo Executivo a 17.11.2011 e pela Assembleia Municipal a 29.11.2011. Tal orçamento não foi rectificado durante o ano da sua execução.
Num relatório de 28.04.2011, o TdC já havia recomendado ao Município de Santa Cruz que respeitasse o disposto no POACL em matéria de inscrição de receitas relativas a impostos, taxas e tarifas o que não foi cumprido.
No acórdão de 16 de novembro último a que o Funchal Notícias teve acesso, houve um voto de vencido de uma juíza conselheira que entendia que seria mais adequado aplicar as multas de 1.632,00€ a José Alberto Gonçalves e de 1.530,00€ a Jorge Batista, dispensaria de multa os restantes demandados.
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