Pescadores da beira-mar não podem apanhar mais de 10 kg de peixe por dia

PESCADORES NO NOVO PORTOEstá regulamentado o Decreto Legislativo Regional de 20 de abril último que regulou a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

Segundo a portaria hoje publicada no JORAM, o peso total permitido do pescado capturado na pesca lúdica apeada ou embarcada é de 10 kg por dia e praticante.

O limite de captura diária na pesca submarina é de 10 exemplares, até ao máximo de cinco exemplares por espécie.

Para além de ser preciso licença (mensal ou anual) para lançar a cana ao mar, a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas fixa outras regras que podem ser lidas em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-199-2016-11-14sup.pdf.

Uma dessas regras impõe que os praticantes de pesca lúdica, quando operem a partir de terra, devem guardar entre si ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, uma distância mínima de 5 m.

Também se dita que

É proibido o exercício da pesca lúdica a menos de 100 metros da desembocadura de qualquer esgoto desde que este esteja devidamente assinalado.

A portaria entra amanhã em vigor.

 


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