PS contra integração dos professores em funções no CEPAM em tabela remuneratória única

sofia_canha001O grupo parlamentar do PS/Madeira deu entrada deu entrada esta semana, na Assembleia  Legislativa da Madeira, a um voto de protesto contra a integração dos docentes em funções no Conservatório-Escola Profissional de Artes da Madeira (CEPAM) na tabela remuneratória única. Ou seja, os socialistas estão contra sobre a “a pretensão da direção do CEPAM passar os docentes do conservatório para a tabela remuneratória única”.

De acordo com a lei os professores que trabalham no CEPAM devem receber não por uma tabela única mas pela “vínculos contratuais que foram regulados pelo Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo (CCT-EPC), outorgado entre a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – AEEP e a Federação Nacional de Professores – FENPROF e outros, e publicado no Boletim de trabalho e Emprego (BTE), n.º 30, de 15 de agosto de 2011”.

Contudo, “o CCTEPC veio a cessar a sua vigência, por caducidade, a 13 de maio de 2015, conforme Aviso n.º 40, de 29 de outubro de 2015, in BTE n.º 40. Em consequência e desde a data da caducidade, a situação profissional destes docentes encontra-se num vazio jurídico, propiciador de insegurança profissional”, segundo o Sindicato de Professores da Madeira.

A situação actual é a seguinte “os professores que já têm vínculo público, com contrato de trabalho em funções públicas, organizam-se num corpo especial da administração pública regional, dotado de “carreira própria e integra-se numa carreira única”. – art. 37º/1 do ECD-RAM.
Por outro lado, o CEPAM tem a natureza de estabelecimento público de ensino secundário, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. – cfr. artigo 2º/3 do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, na redação introduzida pelo artigo 1º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/M, de 16 de novembro. Rege-se também pelo previsto no DLR n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro, pela “legislação aplicável às escolas profissionais” e pelo regime do Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro, quanto à educação artística. – Artigo 2º/1 e 2 do DLR n.º 2/2000/M, de 31 de janeiro.
Acresce que ao pessoal docente das escolas profissionais públicas, como é o caso do CEPAM, é aplicável o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário – Artigos 49º e 1º do Decreto-Lei nº 92/2014, de 20 de junho; 1º/1 do ECD-RAM, aprovado pelo DLR n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro”.

O que o PS defende é que com  “a cessação da vigência do CCT então aplicável, a natureza de escola profissional pública do CEPAM e a aplicação direta do Estatuto da Carreira Docente da RAM a solução para os referidos docente deve decorrer de uma transição para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”.

Os socialistas reuniram ontem com o SPM, que manifestou a preocupação do sindicato e dos mais de 60 professores que serão abrangidos pela medida imposta pelo governo, “caso leve avante a sua decisão, mesmo que ilegal”.

Refira-se que o PS/M está contra esta opção do governo que “pretende desvalorizar a condição estatutária dos docentes do Conservatório”.

 

 


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