O Tribunal de Contas (TdC) recomenda aos gerentes da “GESBA” que passem a discriminar nos documentos comprovativos dos pagamentos aos produtores os montantes referentes aos apoios comunitários e os efetivamente suportados pela empresa.
Mais recomenda que diligencie no sentido de serem sempre acautelados os requisitos exigidos pelas regras da contratação pública, bem como pela observância dos princípios da transparência, igualdade e concorrência que lhes estão subjacentes.
Recomenda-se ainda que a GESBA publicite no sítio da empresa na Internet o Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do estipulado na recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).
As recomendações constam do relatório, hoje divulgado, de “Auditoria à GESBA –Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda., no âmbito dos pagamentos efetuados aos produtores”, prevista no Programa Anual de Fiscalização da SRMTC para o ano de 2016, aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas, na sua sessão de 15 de dezembro de 2015.
O TdC constatou que, no período compreendido entre 2012 e 2014, a quantidade de banana entregue à GESBA ultrapassou as 50 mil toneladas, atingindo o montante a pagar aos produtores os 32,9 milhões de euros dos quais 22.317.373,04€ respeitam a apoios comunitários.
Entre 2012 e 2014, a GESBA adiantou apoios aos produtores no montante de 22,9 milhões de euros tendo para o efeito recorrido a uma linha de crédito avalizada pelo GR.
O apuramento final do montante a pagar aos agricultores (incluindo os acertos e as penalizações determinadas pelo IFAP que fixaram o valor dos apoios em 22,5 milhões de euros) gerou um crédito da GESBA sobre os agricultores de cerca de 400 mil euros.
Segundo os dados da auditoria, em 31/12/2015 os reembolsos em dívida por conta de adiantamentos de anos anteriores remontavam a 206.786,06€.
A verificação efetuada pelo TdC “não identificou pagamentos ilegais ou irregulares aos produtores concluindo-se pela adequabilidade dos procedimentos instituídos, exceto no que respeita:
a) À falta de autonomização da parcela do pagamento relativa aos apoios comunitários da respeitante ao preço da banana suportado pela empresa.
b) À limitada eficácia dos mecanismos tendentes ao reembolso dos adiantamentos concedidos aos produtores penalizados pelo IFAP”.
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