Governo Regional cria área para protecção de baleias, golfinhos e outros vertebrados

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O Governo Regional da Madeira vai criar uma área específica para a protecção de baleias, golfinhos, e de outros vertebrados como a tartaruga-comum e o lobo-marinho. “O Sítio Cetáceos da Madeira” (assim será a sua designação) corresponderá a uma área que abrange todas as águas marinhas em redor da Ilha da Madeira, Desertas e Porto Santo, com uma área total de aproximadamente 635 mil hectares. A decisão foi hoje tomada em Conselho de Governo, e anunciada pela porta-voz da reunião, a secretária regional do Ambiente, Susana Prada.

“A elevada diversidade de espécies nos mares da Região Autónoma da Madeira é uma mais-valia ecológica, cultural e sócio-económica que importa conservar. Entre as espécies migratórias mais vulneráveis às actividades humanas nos mares do arquipélago da Madeira destacam-se os golfinhos-roaz e baleias, bem como as tartarugas”, referiu a governante.  O GR “sentiu a necessidade de criar uma área classificada que permita relevar a monitorização destas espécies, aumentando o conhecimento científico sobre as mesmas, facilitando e tornando mais objectiva a conciliação com as principais actividades económico-marítimas, que irão beneficiar directamente com o reconhecimento internacional e da maior visibilidade das águas do arquipélago da Madeira no contexto Atlântico”.

A classificação deste Sítio, com o objectivo primordial de protecção de espécies de Cetáceos e Tartarugas, vai ao encontro dos objectivos primordiais estabelecidos pela Directiva Quadro Estratégia Marinha – é também referido nas conclusões do Conselho de Governo divulgadas à comunicação social – sendo igualmente relevante para assegurar o objectivo da Convenção sobre a Diversidade Biológica, de proteger 10% das áreas marinhas até 2020.

Por outro lado, o Conselho do Governo decidiu ceder, para alojamento, a Casa de Abrigo do Cedro, localizada no Montado do Pereiro. Na perspectiva do Governo, devem ser criadas condições para que o património natural seja usufruído pela população, numa vertente de sensibilização educativa e de preservação para as gerações vindouras.

Nesse sentido, irá prosseguir a política de valorização deste tipo de imóveis, mediante cedência de utilização de curta duração, ficando o Instituto de Florestas e Conservação da Natureza com a responsabilidade da sua gestão.

A Casa de Abrigo do Cedro, localizada no Montado do Pereiro, em Santa Cruz, foi construída em 1979 e insere-se no Perímetro Florestal do Poiso, mais precisamente no Parque Florestal do Montado do Pereiro.

Toda a área envolvente é servida por um conjunto muito variado de infraestruturas – parque de merendas, campo de futebol e de mini golfe e de vários percursos pedestres de pequena rota – que permitem a realização de um leque alargado de actividades ao ar livre e promovem o gosto pela natureza.

Os governantes reunidos decidiram ainda pela aprovação da resolução que declara a utilidade pública das expropriações necessárias à execução da “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta ”, concelho da Calheta a realizar pela EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, correndo o respectivo processo de expropriação por aquela empresa.

Foi também autorizada a alteração ao contrato-programa celebrado a 22 de Fevereiro de 2016, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de Câmara de Lobos, tendo em vista reprogramar a vigência da obra “Construção de Muralha na Ribeira do Vigário – Câmara de Lobos”, até 31 de Dezembro de 2017, e ajustar o seu valor para os 996 mil euros.

Aprovada foi também a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico do processo de recepção e de utilização de donativos concedidos, em consequência de desastres e calamidades públicas que ocorram na Região Autónoma da Madeira, abrangendo os incêndios de Agosto de 2016.
O diploma tem por objectivo garantir uma utilização rigorosa e transparente dos donativos destinados a acções de beneficência, assistência social e no apoio a famílias afectadas.
Outra proposta de Decreto Legislativo Regional aprovada, a enviar à Assembleia Legislativa, é a que regula as actividades de produção, recepção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira.

O presente diploma estabelece os requisitos mínimos a observar nas operações de produção, de recepção (incluindo transporte), de armazenamento e de distribuição e comercialização de ovos.

“O propósito é o de, pese embora os condicionalismos geográficos de insularidade e ultraperificidade que caracterizam a Região Autónoma da Madeira e o facto de que a produção local de ovos ser insuficiente para responder ao consumo regional, garantir que o abastecimento do mercado regional é realizado em condições que permitem preservar a sua qualidade e segurança alimentar”.

Finalmente, o Conselho de Governo resolveu agradecer publicamente à família do escritor João França, na pessoa de Ivo Martins, a doação feita à Região de todo o espólio do ilustre escritor.


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