Foi publicada hoje a portaria da Secretaria Regional da Educação (SRE) que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação, as condições e regras essenciais relativas à organização dos horários das crianças e dos alunos, constituição de grupos, salas e turmas, turnos ou desdobramentos de turmas e princípios de natureza pedagógica a observar nos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, da rede pública e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e estabelecimentos propriedade de instituições particulares de solidariedade social, sempre que, por razões de financiamento ou outros apoios públicos, as decisões sobre as referidas matérias dependam da autorização da SRE.
A portaria foi publicada sem audiência de interessados, ou seja, sem ouvir os parceiros, designadamente, sindicatos.
O Governo Regional justifica a dispensado de audiência dos interessados neste termos:
“Para salvaguarda dos interesses dos alunos, das famílias e do pessoal docente e acautelando a tempestiva organização interna das escolas, revelou-se premente a necessidade de facultar aos visados o conhecimento imediato das alterações aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e de distribuição de crianças e constituição de grupos, com vista a permitir a sua aplicação no início do próximo ano escolar, objetivo que não seria possível cumprir se se levasse a efeito a audiência dos interessados”.
Veja as novas regras em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-121-2016-07-13sup.pdf
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