A Secretaria Regional da Educação fez publicar hoje uma portaria que altera a que estava em vigor desde Maio de 2011, que estabeleceu as normas reguladoras das condições de frequência e dos critérios de admissão nas unidades de educação pré-escolar e para o 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico das escolas públicas e das escolas particulares com contrato de associação ou acordo de cooperação com a Secretaria Regional de Educação e Cultura.
A Secretaria da Educação ‘mexeu’ na norma estipuladora dos critérios de preferência, sobretudo naquela que estipulava que um dos critérios de prioridade na admissão das crianças em estabelecimentos de educação pré-escolar era “terem quatro ou cinco anos, completados até 31 de Dezembro, um irmão a frequentar o estabelecimento, no ano lectivo anterior e no ano lectivo a que respeita a inscrição”.
Esta norma passa a ter a seguinte redação: “Serem moradoras na área geográfica do estabelecimento e terem três anos completados até 31 de dezembro, preferindo as mais velhas”.
Ou seja, a norma anterior mantém-se mas perde prioridade na ordem de preferência.
Em caso de igualdade na aplicação dos critérios de preferência diz a portaria que “prevalece o que reúna o requisito seguinte e, entre estes, preferem as crianças mais velhas.”
A ordem de preferência na admissão passa a ser a seguinte:
1.º) Serem moradoras na área geográfica do estabelecimento e oriundas de estabelecimento de educação público sem continuidade educativa, preferindo as mais velhas;
2.º) Serem moradoras na área geográfica do estabelecimento e terem cinco anos completados até 31 de Dezembro, preferindo as mais velhas;
3.º) Serem moradoras na área geográfica do estabelecimento e terem quatro anos completados até 31 de Dezembro, preferindo as mais velhas;
4.º) Serem moradoras na área geográfica do estabelecimento e terem três anos completados até 31 de dezembro, preferindo as mais velhas;
5.º) Terem quatro ou cinco anos, completados até 31 de Dezembro, um irmão a frequentar o estabelecimento, no ano lectivo anterior e no ano lectivo a que respeita a inscrição;
6.º) Terem quatro ou cinco anos completados até 31 de Dezembro e cuja escola de residência se encontre na situação prevista no ponto 7;
7.º) Terem um dos pais ou encarregado de educação a exercer a sua actividade profissional na zona do estabelecimento;
8.º) Terem um familiar, até ao 2.º grau, não coabitante com a criança, morador na zona do estabelecimento;
9.º) Apresentarem outras razões a comprovar pelos pais ou encarregados de educação;
10.º) Em caso de igualdade na aplicação de cada um dos pontos 10.5 a 10.8, prevalece o que reúna o requisito seguinte e, entre estes, preferem as crianças mais velhas.
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