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Período de candidaturas de 4 de Julho a 25 de Agosto.
Está aberta a portaria que define o regulamento de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura na Região com retroactividade a 1 de Janeiro de 2014.
Trata-se da primeira portaria do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) cuja primeira portaria é destinada ao POSEI, neste caso com um envelope de 14,5 milhões de euros distribuídos por 7 anos. Representa um aumento na ordem dos 50% quando comparado com o quadro comunitário anterior. As restantes portarias estarão abertas em breve.
O FEAMP determinou que a estrutura operacional deste fundo é composta pelo programa operacional de âmbito nacional designado de Mar 2020 que tem o objectivo de implementar em todo o território nacional medidas de apoio definidas pela União Europeia para o FEAMP.
Os apoios públicos previstos nesta portaria são sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido) sendo que pela primeira vez a lapa e a ruama estão incluídas no POSEI.
Para o Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, a abertura da Portaria e a consequente a injecção de dinheiro no setor trará mais dinâmica ao setor e uma ajuda aos pescadores. “Agora há que operacionalizar as medidas de forma objectiva e célere para que o pescador não seja prejudicado ”.
O POSEI foi aprovado em Bruxelas a 30 de Novembro de 2015. Os interessados em concorrer a esta medida, deverão fazê-lo através da Direção Regional de Pescas, situada em Câmara de Lobos que, enquanto organismo intermédio do Mar 2020 analisa e emite parecer sobre as candidaturas.
Quem se pode candidatar?
– As pessoas singulares ou colectivas, domiciliadas ou sedeadas na Região, que nesta exerçam a sua actividade e usem meios de produção para obter produtos de pesca ou da aquicultura com vista à sua colocação no mercado.
– Os proprietários ou operadores de navios registados nos portos da Região, que nesta exerçam a sua actividade, ou as respectivas associações.
– Os operadores do sector da transformação e da comercialização na Região, ou as respectivas associações.
Produtos susceptíveis de compensação de custos de produção:
– Albacora
– Gaiado
– Patudo
– Rabil
– Voador
– Peixe-espada-preto
– Cavala
– Chicharro
– Lapas
Compensação de custos de produção dos produtos de aquicultura:
– Dourada
– Pargo
– Sargo
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