Madeira cria Sistema de Aconselhamento Florestal para não perder verbas comunitárias

floresta veredaFoi publicada hoje a portaria da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais que cria o Sistema de Aconselhamento Florestal para a Região Autónoma da Madeira (SAF-RAM).

Tudo porque o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) estabelece as regras gerais que regulam o apoio da União Europeia ao desenvolvimento rural, das quais assume particular relevância a criação de serviços de aconselhamento, designadamente no sector florestal.

Daí a Região ter partido para este instrumento de gestão em consonância com a estratégia de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Europa para a próxima década – “Estratégia Europa 2020”.

Foram definidos como objetivos assegurar que todas as florestas da União Europeia (UE) sejam geridas de acordo com os princípios da gestão florestal sustentável e que seja reforçada a contribuição da UE para a promoção da gestão florestal sustentável e para a redução da desflorestação.

Em consequência, pretende-se a promoção do equilíbrio das diversas funções das florestas, satisfazendo a procura através da prestação de serviços ecossistémicos vitais e, concomitantemente, proporcionando uma base para que a silvicultura e todos os elementos da cadeia de valor florestal sejam contribuintes competitivos e viáveis para a bioeconomia.

No caso da Madeira, pretende-se disponibilizar um sistema de aconselhamento florestal aos detentores de zonas florestais e outros gestores de terras, em ordem a assegurar a gestão sustentável dos recursos florestais e promover boas práticas florestais, de silvicultura, sanidade florestal e higiene e segurança no trabalho florestal.

A portaria hoje publicada define a forma e os requisitos legais para reconhecimento das entidades prestadoras de serviços de aconselhamento no sector florestal, bem como as condições a que devem obedecer para a prestação de serviços nesse sistema.

O objetivo do SAF-RAM é assegurar um conjunto de serviços de apoio técnico qualificado e de qualidade, tendo por objetivo o aconselhamento no âmbito das práticas e regras comunitárias relativas ao sector florestal, mediante a análise do desempenho das explorações florestais, a elaboração e implementação de planos de ação, respetivo acompanhamento e avaliação, na ótica da valorização dos recursos florestais e naturais e serviços conexos.

O Sistema de Aconselhamento Florestal contempla as seguintes áreas temáticas:

a) “Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens”, matérias de aconselhamento que abrangem as normas definidas na Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio;

b) “Conservação das aves selvagens”, matérias de aconselhamento que abrangem as normas definidas na Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro;

c) “Proteção dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas”, matérias de aconselhamento que abrangem as normas definidas na Diretiva-Quadro da Água, na ótica da preservação ambiental e da valorização dos serviços ecos-sistémicos da floresta;

d) “Defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos – Fitossanidade Florestal e Defesa da Floresta contra Incêndios”, matérias de aconselhamento que incidam sobre o desempenho económico e ambiental das explorações flo-restais ou agroflorestais;

e) “Gestão Silvícola”, matérias de aconselhamento que incidam sobre o desempenho económico e ambiental das explorações florestais ou agroflorestais;

f) “Planos de Gestão Florestal”, matérias de aconselhamento que incidam sobre a sua implementação e desempenho económico e am-biental das explorações florestais ou agroflorestais;

g) “Segurança e Higiene no Trabalho Florestal”, matérias de aconselhamento que abrangem as normas definidas na legislação comunitária e nacional relevante aplicável.

Veja mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-108-2016-06-21.pdf


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