Veja o que propõe o Governo Regional para o seguro de colheitas

bananaO Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos assinou a 31 de maio de 2016 a proposta de portaria que estabelece os critérios e as tarifas de referência que incidem sobre os prémios do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.

A proposta de portaria estabelece os critérios de ocorrências relativos aos prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos e define as tarifas de referência.

O diploma entra amanhã em vigor mas está em consulta pública pelos próximos 30 dias.

Encerrada a consulta pública, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados e, com a aprovação definitiva da portaria, disponibilizará um relatório contendo referência a todas as respostas recebidas (se as houver).

Segundo a proposta de portaria, o seguro de colheitas cobre duas situações: chuva forte (pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos) e vento forte (velocidade instantânea superior a 80 km por hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km).

Só serão considerados oficialmente como Fenómenos Climáticos Adversos os fenómenos climáticos que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) Destruam mais de 30% da produção anual média de um agricultor, calculados com base no período anterior de três anos, ou da sua produção média trienal baseada no período anterior de cinco anos, com exclusão dos valores mais alto e mais baixo;
b) Seja comprovado, no local, pelo perito da seguradora, a existência de uma relação de causa e efeito entre a ocorrência de fenómenos climáticos e os prejuízos;
c) Ocorra dentro dos limites de cobertura do seguro.

As tarifas máximas a aplicar para o cálculo dos apoios a atribuir, no âmbito dos seguros agrícolas na Região, estão discriminadas por tipo de produção/fruto e podem ser consultadas em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202016/IISerie-099-2016-06-01Supl2.pdf


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