A partir de agora será o Estado através do Serviço Nacional de Saúde a assegurar o pagamento dos cuidados de saúde prestados aos residentes na Região Autónoma da Madeira que tenham de ser assistidos no território contineuniv.
Até agora era o SESARAM a suportae essa despesa.
Tudo graças à aprovação, ontem, por unanimidade, na Assembleia da República, de uma proposta de alteração apresentada na especialidade pelos três deputados do PSD-M, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa na Assembleia da República.
Com a aprovação por unanimidade da referida proposta, a iniciativa da autoria da Assembleia Legislativa Regional dos Açores passará também a aplicar-se aos residentes na Região Autónoma da Madeira, passando a efectivar-se o princípio da universalidade, da igualdade e do livre acesso aos cuidados de saúde em todo o território nacional.
Com este diploma, a responsabilidade financeira pelo pagamento dos cuidados de saúde será da competência do serviço onde o cuidado de saúde seja efectivamente prestado, o que significa que será o Serviço Nacional de Saúde a assumir as despesas com os cuidados de saúde prestados aos residentes na região no continente e o SESARAM a assumir as despesas dos residentes no continente que sejam assistidos na Região.
Para além da consagração do princípio da reciprocidade entre os sistemas nacional e regionais de saúde, o referido diploma prevê também a constituição de um grupo de trabalho conjunto entre o Governo Regional e o Governo da República para dirimir as dívidas pendentes dos cuidados de saúde.
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