Um momento de reflexão

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Jorge Veiga França

Quem não viu, ouviu ou leu sobre os últimos escândalos mediáticos mais recentes relativamente a paraísos fiscais e ao seu uso por parte de políticos do mais alto nível e de influentes homens de negócio de todo o mundo ou ainda sobre processos judiciais vindos a lume no nosso país acerca de alegadas lavagens de dinheiro e branqueamento de capitais?

Nenhum, que conste pelo que li, ouvi e vi, teve como palco a nossa praça internacional de negócios da Madeira, isto apesar de algumas personagens, embora muito poucas, do nosso mundo (pseudo) intelectual português, mas lamentavelmente com influência e ação demagógica destruidora junto duma opinião pública portuguesa menos avisada em tais matérias, reiteradamente nos quiseram fazer crer, aproveitando-se de tais notícias vindas a público para imediatamente tentar estabelecer uma relação de causa a efeito ou um paralelo entre os referidos paraísos fiscais ou praças offshore e a sua alegada utilização ilícita (o que tão pouco é sempre o caso) e a Zona Franca/Centro Internacional de Negócios/CIN da Madeira, sendo que esta é uma praça regulada, desde sempre totalmente integrada no ordenamento jurídico português e que, há cerca de trinta anos atrás, constituiu o primeiro projeto português bem concebido, devidamente legislado, regulamentado e estruturado para a internacionalização das empresas portuguesas.

É que a comparação começa por pecar pela própria definição do que são uns e do que é a outra, já que a Zona Franca da Madeira, para além de estar sujeita ao crivo das instâncias comunitárias que controlam anualmente a proporcionalidade dos benefícios concedidos no âmbito do seu regime fiscal baseado em ajudas de Estado por elas previamente autorizado e dos efeitos resultantes da sua existência e aplicação, é composta de entidades em tudo o mais sujeitas às mesmas leis, regulamentos e normas que  qualquer outra entidade portuguesa de mesma natureza e que pratique a mesma atividade. Diferenciam-se aquelas basicamente pelo regime fiscal mais favorável que se lhes aplica, designadamente no que respeita à taxa de IRC mais reduzida de 5% desde que cumpridos certos requisitos e condições. Nem mesmo existe distinção relativamente ao regime geral em matéria de identidade, origem e domicílio dos candidatos a operar no seu âmbito. Apenas talvez mereça referência a distinção pelo facto de ser o único regime específico existente em Portugal que obriga por lei à criação de postos de trabalho.

Num universo global, toda e qualquer economia de mercado que faça parte da comunidade das nações livres e democráticas, designadamente da UE, da NAFTA, do MERCOSUL e ou da OCDE é aberta ao exterior e quanto menor for a sua dimensão, riqueza e sofisticação, bem como o poder económico, financeiro e de liderança dos seus agentes económicos ou financeiros ativos na cena internacional, mais dependente e exposta aos fatores e parâmetros externos será, ficando, por conseguinte, mais vulnerável ás oscilações, correntes e desenvolvimentos impostos diariamente pela “Economia global”. Por assim dizer, impostos pelas economias maiores e mais poderosas do planeta e que não abdicam nem cessam de impor os seus ditames às menores, menos ricas e menos influentes à escala global ou mesmo regional.

Porque toda a economia, ordenamento jurídico, país ou região se compõe de seres humanos, e por isso mesmo de indivíduos falíveis das mais diversas origens, raças, credos, profissões e de toda a espécie de índole, feitio e carácter, alguns dos quais aparentemente toda uma vida bem integrados na sua sociedade e presumivelmente cândidos e inocentes até que um dia se revelam ignóbeis criaturas capazes dos crimes da mais diversa natureza, inclusive fiscal, como seguramente o demonstrarão alguns dos tais escândalos mediáticos que vieram a público, aqueles que a justiça venha a julgar e condenar de facto de acordo com a Lei  estabelecida, nenhuma jurisdição, país no seu todo ou região, está isenta de ter sido, ser ou vir a ser berço de semelhantes criminosos ou palco dos mais hediondos e condenáveis crimes. Isso é parte da condição humana e nem Portugal, nem qualquer das suas regiões incluindo a Madeira e o nosso CIN/Centro Internacional de Negócios/Zona Franca são ou serão exceção a esse princípio. Mas por isso mesmo existe, nos nossos países democráticos e livres, também um sistema de controlo e regulação e, na ocorrência, um sistema de justiça que julgue, condene e castigue os prevaricadores. E cada caso denunciado, devidamente julgado e condenado constituirá a própria prova do sucesso e bom funcionamento das nossas instituições. Não a preliminar condenação na praça pública sempre injusta e condenável, tantas vezes influenciada por fazedores de opinião de trazer por casa que quase sempre permanecem impunes.

Ao longo da História tão pouco serão ou terão sido poupados, o nosso país, a nossa região ou o CIN à incompreensão, ignorância, inveja, maldição e ódio desmesurado de certos seres humanos levados ou corroídos por sentimentos recalcados, paixões abstratas ou interesses dissimulados, ou ainda por intenções veladas menos nobres e egoístas que os motivaram, motivam ou motivarão a assumir publicamente posições de ataque a todo um sistema, ideal ou regime sem qualquer diferenciação entre a maioria dos seus operadores e algum insinuado prevaricador, indiferentes às consequências da sua ação devastadora mas, estou em crer, quase sempre perfeitamente conscientes dos efeitos nefastos e prolongados que a sua ação provoca na vida de todos quantos, inocentes, bem intencionados e de boa fé sofrem na pele e no dia-a-dia as consequências dessa ação intencional e sem razão ou prova real. Sofrem estes os danos provocados por aqueles simplesmente porque acreditaram, acreditam e operam na Madeira sob um regime fiscal mais favorável injustificadamente atacado repetidamente na praça pública e que na realidade, a par da atividade turística regional, constitui um dos dois pilares em que assenta o desenvolvimento e a diversificação da nossa economia insular madeirense.

Definitivamente, passou de moda o velho provérbio que versa: “os cães ladram e a caravana passa”. É preciso denunciar, julgar e condenar os prevaricadores se e quando os houver, mas também quem falsamente e sem provas ou saber o que diz, indevidamente usa e abusa dos seus contactos junto de alguns media para publicamente lançar suspeições, calúnias e opiniões sórdidas com o intuito de influenciar a opinião pública e por aí prejudicar, no caso concreto da Zona Franca, a Madeira e o país.

*Presidente da Mesa do CIN-SI 

ACIF-CCIM


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