Tem gerado celeuma a integração da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes no Instituto para a Qualificação (IQ) e, por essa via, não ser necessário um acto eleitoral para a direção executiva da escola mas antes a nomeação do diretor.
O Representante da República para a Madeira analisou o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/M, de 8 de fevereiro (que procedeu à criação do Instituto para a Qualificação IP-RAM) e, por não ter encontrado nele qualquer inconstitucionalidade, mandou publicar o diploma.
Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar junto do Palácio de São Lourenço, o diploma não enferma de inconstitucionalidade, em razão da forma de designação dos titulares de alguns órgãos da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
Do diploma resulta apenas a integração da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes no IQ e o facto do diretor daquele estabelecimento de ensino profissional ser o vogal do Instituto.
“Este modelo, segundo o qual o diretor é nomeado, é seguido noutras escolas profissionais, tanto a nível nacional como regional, e era o que já se verificava na Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes. É também comum a subordinação ou associação entre escolas profissionais e institutos públicos”, revelou fonte do Palácio de São Lourenço.
Segundo a mesma fonte “a participação na gestão democrática das escolas (artigo 77.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa) é um direito de participação, e não de gestão exclusiva das mesmas por parte da comunidade escolar. O que tal direito implica é que a gestão escolar não fique exclusivamente a cargo do Estado ou das Regiões autónomas, designadamente, devendo existir órgãos próprios da escola com representantes pelo menos em parte eleitos pela comunidade escolar, como acontece no Conselho da Comunidade Educativa e do Conselho Pedagógico, os outros órgãos de administração, direção e gestão deste estabelecimento de ensino”.
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