O Tribunal de Contas TdC) recomenda à Secretaria Regional de Finanças e da Administração Pública que reveja o cálculo das rendas relativas à concessão da ZFM, no escrupuloso cumprimento das cláusulas contratuais.
É que, uma auditoria detectou que a DRT “não controla a periodicidade das rendas nem a exatidão do respetivo montante, limitando-se no essencial a receber e contabilizar respetiva receita sem exercer verdadeiro controlo sobre o momento e o montante em que a mesma se lhes apresenta”.
Observou ainda que “No cálculo da renda, o concessionário abate ao valor líquido da faturação o montante líquido das imparidades de clientes reconhecidas no exercício, procedimento este que se considera indevido, dado, quer no plano económico, quer no plano jurídico formal do contrato, não ser aceitável que a concedente assuma o risco de cobrança de clientes, pois esse risco só à concessionária diz respeito”.
Assim, segundo o TdC, “o recálculo da renda da concessão expurgando o efeito das imparidades de clientes de 2012, 2013 e 2014, resulta num acréscimo da receita da RAM no valor de € 104.345,40, situação que justifica a extensão do procedimento aos períodos anteriores”.
Nas contas do TdC o termo do prazo de duração da concessão da Zona Franca (30 anos) definido no título contratual encontra-se subordinado à verificação de um evento incerto “data da entrada em exploração da Zona Franca” que impede a determinação do momento exato em que aquele ocorrerá.
A solução contida no n.º 4 da cláusula 12.ª do contrato atinente ao instituto da renovação contratual não se compatibiliza com a tutela conferida ao princípio da proteção da concorrência, em sede de contratação pública, tal como está plasmada no ordenamento jurídico nacional e comunitário.
“O direito de preferência constante do n.º 5 da cláusula 12.ª do contrato não é compaginável com as regras e princípios jurídicos que disciplinam a atividade pré-contratual da administração pública impostas pelo direito nacional (constitucional e infraconstitucional) e pelo direito comunitário afirmado nos tratados europeus, nas diretivas e na jurisprudência do TJUE”, refere o TdC.
O TdC recomenda ainda que a secretaria das Finanças tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos.
Recomenda ainda que assegure sistematicamente a cobrança das rendas dos contratos de concessão nos prazos contratuais, implementando mecanismos que previnam a acumulação de dívidas e evitem o dispêndio de fundos públicos com vista à sua recuperação por via judicial.
Mais recomenda à secretaria liderada por rui Gonçalves que implemente medidas, designadamente de carácter regulamentar, que assegurem a identificação, o acompanhamento e a situação das rendas do universo das concessões existentes na alçada da administração regional direta e indireta.
Sobre a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o TdC recomenda que esta assegure a cobrança das rendas dos contratos de concessão dentro dos prazos contratualmente estabelecidos, implementando mecanismos que previnam a acumulação de dívidas e evitem o dispêndio de fundos públicos com vista à sua recuperação por via judicial.
Recomenda ainda que. no lançamento dos procedimentos destinados à atribuição de concessões acautele todos os aspetos e condições necessárias à normal execução dos contratos, evitando o aparecimento de factos supervenientes imputáveis à concedente que se traduzam em encargos públicos. E que, na atribuição de concessões respeite os princípios da concorrência, da igualdade de acesso, da transparência e da publicidade, de harmonia com os quadros legais aplicáveis.
Mais recomenda que a secretaria agora liderada por Humberto Vasconcelos proceda à definição de critérios objetivos para a fixação do valor das rendas das concessões, assim como para a delimitação do prazo das mesmas.
As recomendações surgem no relatório de “auditoria ao controlo da receita das concessões na administração regional direta”, realizada em 2015, junto dos departamentos que detêm responsabilidades nessa área, e hoje divulgado pelo TdC.
Lei o relatório na íntegra em http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2016/srmtc/audit-srmtc-rel003-2016-fs.pdf
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