Um despacho do Secretário Regional da Agricultura, hoje publicado, estabelece o preço mínimo a pagar aos produtores, na campanha de 2016, no valor de 0,27 €/Kg de Cana-De-Açúcar.
Tal preço será pago na base do grau sacarimétrico médio de 15.º Brix.
Recorde-se que, a 15 de fevereiro de 2016, realizou-se a reunião de concertação do sector da cana-de-açúcar, onde foi estabelecido o preço mínimo a pagar aos produtores na campanha de 2016.
O preço mínimo a pagar ao produ-tor é definido e publicitado anualmente por Despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, até 28 de fevereiro do ano da campanha.