Reaver subsídio de mobilidade por parte de pessoas colectivas exige ‘papelada’

porto santo praia a melhorSe para as pessoas singulares se exige alguns passos -pois o desconto não é directo no transportador-, para as pessoas coletivas a coisa complica.

Segundo a regulamentação da portaria da atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e maríti-mo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, são várias as exigências.

Para além do subsídio social de mobilidade ser pago por transferência bancária, para que uma pessoa colectiva (por ex. empresa ou IPSS) o possa receber são precisos vários passos.

Com efeito, se o reembolso for solicitado por uma pessoa coletiva ou singular identificada na fatura, por conta da qual o beneficiário viajou, o pagamento por transferência bancária obriga a proceder à entrega:

a. Declaração do beneficiário onde conste a cedência de titularidade do subsídio social de mobilidade;

b. Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) onde deverá constar o número de identificação fiscal da pessoa coletiva ou singular e a assinatura dos representantes legais;

c. Cópia da Certidão do Registo Comercial ou do código de acesso à Certidão Permanente, se aplicá-vel;

d. Cópia do documento de identificação civil dos representantes legais;

e. Cópia do documento de identificação civil da pes-soa que, em representação da pessoa coletiva ou singular, requer a atribuição do subsídio social de mobilidade junto da entidade prestadora do serviço de pagamento;

f. Declaração, devidamente assinada pelos representantes legais, onde conste a autorização para a pessoa referida no ponto anterior requerer a atribuição do subsídio social de mobilidade.

Além deste ‘calvário’, o pagamento por transferência bancária obriga o beneficiário a proceder à entrega do seu documento de identificação civil e do comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) à entidade prestadora do serviço de pagamento, devendo neste documento constar o número de identificação civil e a assinatura do beneficiário, em conformidade com o documento de identificação civil.

Recorde-se que o reembolso tem de ser solicitadp numa repartição de finanças e só deverá começar a ser pago a partir de 15 de Fevereiro.

 

 

 

 

 


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