Governo aprova normas dos Planos de Gestão Florestal

Susana Prada (2)

O Conselho de Governo Regional aprovou o conteúdo e as normas que disciplinam a elaboração, aprovação e execução dos Planos de Gestão Florestal (PGF), dos Planos de Gestão Simplificados e dos Planos Orientadores de Gestão (POG), anunciou hoje a secretária regional do Ambiente, Susana Prada, no final da reunião semanal que junta os responsáveis pelas diferentes áreas de governação.

Conforme explicou esta responsável, por imperativo da legislação comunitária que sustenta o apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), a aprovação das candidaturas às medidas florestais do Programa Regional de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020) depende da concretização de Planos de Gestão Florestal.

“Deste modo, embora não seja obrigatório a elaboração de Planos de Gestão para as explorações florestais ou agroflorestais privadas com áreas inferiores a 25 hectares, para efeitos de financiamento comunitário, os proprietários devem sujeitá-los à aprovação”, referiu. As propriedades com áreas iguais ou superiores a 5 hectares e inferiores a 25 hectares ficam, pois, sujeitas aos Planos de Gestão Simplificados.Já as propriedades com áreas inferiores a 5 hectares ficam sujeitas aos Planos Orientadores de Gestão.

A elaboração destes Planos é igualmente financiada pelo Programa Regional de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).

O Governo entende que os Planos de Gestão Florestal “constituem uma mais-valia, permitindo o reconhecimento das aptidões e potencialidades dos recursos florestais da Região Autónoma da Madeira e a criação de modelos de gestão em termos de biodiversidade, recreio e valorização da paisagem, produção lenhosa e gestão dos demais recursos associados à Floresta”.

O Governo Regional da Madeira informa, por conseguinte, que nos termos da Lei de Bases da Política Florestal, os Planos de Gestão Florestal (PGF) são obrigatórios nos casos de explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias;  e explorações  florestais e agroflorestais privadas de dimensão igual ou superior a 25 hectares.

Susana Prada fez ainda notar que os Planos de Gestão Florestal são instrumentos de planeamento dinâmicos, adaptados à realidade concreta de cada exploração florestal ou agroflorestal, reflectindo a avaliação das suas potencialidades e as opções de natureza económica.

 


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