Publicada recomendação para que Lisboa crie esquadra da PSP no Caniço

CaniçoFoi publicada hoje a resolução da Assembleia Regional que recomenda ao Governo da República a urgente criação de condições orçamentais para que sejam tomadas as necessárias e urgentes medidas de fundo capazes de contribuírem para que a freguesia do Caniço possa dispor de uma Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), dotada dos necessários meios humanos, técnicos e logísticos para o bom desempenho das suas funções, visando a garantia do elementar direito das populações daquela localidade à segurança e ao bem-estar.

A resolução foi aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de dezembro de 2015.

A recomendação é justificada nestes termos:

Devido a uma série de fatores, a freguesia do Caniço tem vindo a conhecer nos últimos 25 anos um inegável crescimento, não apenas ao nível urbano, mas, mais significativamente, ao nível demográfico.

De facto, entre 1991 e 2011, e de acordo com os registos dos Censos, o Caniço viu a sua população aumentar de 6.876 para 23.368 habitantes (o que corresponde a 53,34 % da população total do concelho de Santa Cruz), sendo assim a terceira maior freguesia da Região em termos populacionais, e ultrapassando mesmo concelhos como Porto Moniz, Porto Santo, São Vicente, Santana, Ponta do Sol, Calheta, Ribeira Brava e Machico.

Com uma área territorial de 12 km2, regista uma densidade populacional de 1.947,3 habitantes/km2.

O Caniço é igualmente o segundo maior polo de desen-volvimento turístico da Ilha da Madeira, com várias unida-des hoteleiras ali instaladas.

Tendo em conta o desenvolvimento, aos mais diversos níveis, que se vinha a verificar naquela freguesia, em 2000, através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/M, de 18 de abril, o Caniço foi elevado à categoria de vila, para, cinco anos depois, passar a cidade.

Este crescimento deu origem não apenas a novas dinâ-micas sociais, como era perfeitamente previsível, mas levou igualmente ao surgimento de novas problemáticas sociais em relação às quais é necessário definir e implementar respostas consentâneas com as novas realidades.

Uma das novas problemáticas surgidas relaciona-se diretamente com a segurança quer de pessoas e bens, quer de estabelecimentos comerciais ou outras infraestruturas e equipamentos relacionados com as diversas atividades humanas. Não obstante o efetivo crescimento que se tem verificado, a freguesia do Caniço continua sem uma Esqua-dra da Polícia de Segurança Pública que possa fazer face às crescentes necessidades das populações ali residentes ou que exerçam as suas diversas atividades, sejam elas profis-sionais ou de outra natureza. Não deixa de saltar à vista, mesmo numa leitura menos atenta ao diploma, que, de entre um vasto conjunto de valências, serviços e equipamentos coletivos enumerados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2005/M, de 9 de junho, que eleva a vila do Caniço à categoria de cidade, não conste, precisamente, uma esqua-dra de polícia, uma infraestrutura de grande importância e que é claramente essencial para uma localidade com as características do Caniço.

É, de facto, incompreensível e inadmissível que, face a este crescimento e, nomeadamente ao aumento demográfico verificado nas últimas duas décadas e meia, as entidades com responsabilidades nesta área não tenham criado as condições e disponibilizado os meios necessários para efe-tivar a concretização de uma Esquadra da PSP que garanta um melhor policiamento da zona e, consequentemente, a melhoria das condições de vida, de bem-estar e de seguran-ça no Caniço.

Trata-se de um direito essencial das populações que está posto em causa, dado que em todo este tempo a tão neces-sária Esquadra da PSP para o Caniço não mereceu qualquer materialização, e em relação ao qual urge tomar medidas com vista à sua efetiva concretização.

 

 

 

 

 

 


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