Já foi publicado ontem o Decreto Regulamentar Regional que Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira mas que queiram deslocar-se ao Porto Santo.
O diploma aprova as condições da atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre a ilha da Madeira e do Porto Santo.
O Regulamentar Regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.
O subsídio só pode ser atribuído aos passageiros residentes e aos passageiros residentes equiparados, que reúnam, à data da realização da viagem, as condições de elegibilidade estabelecidas no presente Decreto Regulamentar Regional.
Leia as condições de atribuição do subsídio em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-013-2016-01-20.pdf
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