Linha ferry com o continente passa por concurso público internacional

eduardo-jesus-001O Governo Regional não dá por concluído o processo de retoma da ligação ferry entre a Madeira e o continente.

Apesar de nenhum dos sete armadores ter avançado para a fase final alegando a inviabilidade financeira da operação, o Executivo Regional espera agora que Lisboa entre em cena.

“Inicia-se agora uma nova fase que só é possível na continuidade desta e de todo o trabalho até agora desenvolvido. A alternativa passa por reclamar ao Governo da República o interesse público da linha, alterando o quadro legal em conformidade com esse entendimento e partindo para um concurso público internacional, que terá por base o trabalho desenvolvido nos últimos meses, assim como a eventual inclusão do arquipélago dos Açores, dentro da rota a estabelecer ou outras rotas”, explicou-se, esta manhã, na conferência de imprensa destinada a apresentar o Relatório final da auscultação desenvolvida no âmbito do processo de restabelecimento da linha marítima entre a Região e o continente português.

Na conferência de imprensa concedida pelo secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo de Jesus ficou a saber-se quem foram os armadores que foram auscultados para o restabelecimento da linha ferry. A saber:

  1. Hellenic Shipping/Hellenic Seaways,Transportes Marítimos S.A. (Grécia)
  2. Grandi Navi Veloci (Itália), representada em Portugal por MSC Cruzeiros
  3. Transinsular, Transportes Marítimos Insulares, S.A. (Portugal)
  4. Empresa de Navegação Madeirense Lda. (Portugal)
  5. FRS, Fast Realiable Seaways (Alemanha)
  6. Matrix, Marine Group (Chipre)
  7. Naviera Armas (Espanha)

Iniciada em julho, esta auscultação envolveu numa primeira fase a Secretaria de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro); a Associação dos Portos de Portugal (Vítor Caldeirinha) e o Instituto de Mobilidade e Transportes (João Carvalho). A 15 de outubro, o dossiê passou para o grupo de trabalho na RAM.

Nenhum dos armadores consultados mostrou interesse, nas actuais condições, apesar do Governo Regional ter criado condições favoráveis, atrativas e competitivas do que aquelas que se apresentaram no passado, nomeadamente:

  • A criação de um pacote de incentivos fortemente aliciante ao nível das taxas portuárias:
  • 1º Ano: isento do pagamento de todas as taxas
  • 2º Ano: redução de 85% sobre todas as taxas
  • 3º Ano: redução de 70% sobre todas as taxas
  • 4º Ano e seguintes: redução de 50% sobre todas as taxas.
  • A liberdade de escolha do porto de origem e de destino, cuja definição caberia ao armador.
  • A definição de um subsídio com valor variável e percentual, em função da modalidade da viagem.
  • Viagens sem acomodação: 50% do preço total do bilhete
  • Viagens com acomodação: 40% do preço total do bilhete
  • Viagens sem acomodação + viatura: 40% do preço total do bilhete
  • Viagens com acomodação + viatura: 30% do preço total do bilhete
  • O compromisso para a promoção da linha no mercado nacional (80 mil euros anuais).
  • A possibilidade de benefício das condições do SI 2020, quanto às importações de matérias-primas para reprocessamento na RAM e exportação de produtos transformados.
  • A prorrogação do prazo de entrega das propostas, a pedido dos armadores, para que ninguém ficasse excluído.

Segundo os dados apresentados na Conferência de imprensa, a operação, para já fica em stand-by dda a inviabilidade financeira da operação [Em 2011, esta linha registou cerca de 20 mil passageiros, sendo que apenas 3% da população residente utilizou o navio (8.500 madeirenses/ano) e a carga transportada para a Região não chegou aos 10%.].

Além disso, a sazonalidade da procura foi outras das razões apontadas (Em 2011, 55% do movimento de passageiros concentrou-se nos três meses de verão, sendo que, nos restantes nove meses, a procura foi altamente redutora).

Outro argumento apontados pelos armadores foi os elevados custos de exploração para assegurar uma alternativa, com o mesmo grau de conforto da solução havida no passado.

“Atualmente, a prestação deste serviço de transporte marítimo ferry tem enquadramento no Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, que regula o transporte de passageiros e de mercadorias, na cabotagem nacional e a operação propriamente dita carece da autorização do IMT. No futuro e em função do que vier a ser a decisão do Governo da República, este quadro legal deverá sofrer alterações, até numa lógica desta linha ser entendida como de interesse público nacional, respeitando-se, com isso, o principio da continuidade territorial”, disse-se na conferência de imprensa.

Já foi enviada uma Carta, pelo Presidente do Governo Regional, ao Primeiro-ministro, da qual consta, precisamente, esta posição.

Segundo Eduardo de Jesus, “com esta solução [concurso público internacional] todas as regras ficarão definidas num caderno de encargos e serão previstas compensações financeiras pagas diretamente ao armador, suportadas pela República”.


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