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A Associação Proprietários adverte que existem senhorios a enganar-se na emissão dos recibos e se não aderirem aos recibos eletrónicos, poderão pagar multa. Esta é uma notícia avançada pelo jornal Dinheiro Vivo.
Há senhorios que emitiram apenas um recibo eletrónico para a totalidade das rendas que auferiram desde o início do ano, quando deviam ter passado um por cada mês. O aviso para estes casos vem da Associação Nacional de Proprietários (ANP) que acha existir pouca informação sobre os recibos eletrónicos de renda, embora o prazo de adesão termine já na quinta-feira.
Os recibos de renda eletrónicos surgiram em abril, mas a data limite de adesão a este novo formato foi adiada por duas vezes. O segundo prolongamento, decidido já pelo atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, acaba no final deste mês havendo multas pesadas para quem o deixar passar: a coima aplicável varia entre os 150 euros e os 3.750 euros.
Segundo António Frias Marques, presidente da ANP, os maiores problemas com os novos recibos não se colocam tanto no perigo de alguém deixar passar o prazo, mas mais nas dúvidas que têm muitos dos senhorios que já os emitiram. As situações que chegam a esta associação são variadas: há quem esteja a emitir os recibos antes de ter a certeza de as rendas terem sido pagas; há senhorios que estavam isentos (por causa da idade), mas que aderiram ao modelo eletrónico, desconhecendo que não podem voltar atrás; ou, como já foi referido, quem tenha emitido um único recibo para todo o ano.
As regras – clarificadas num P&R disponível no Portal da AT – determinam que devem ser emitidos recibos individuais para cada mês. Assim, quem só agora esteja a aderir a este novo procedimento, terá de emitir 12 recibos de uma assentada. Resta agora saber como vai a administração fiscal tratar estes casos de recibo único.
Face à falta de informação e alguma confusão ainda estabelecida, António Frias Marques salienta que a ANP tem aconselhado os senhorios a manterem a versão em papel, quando esta solução lhes é aplicável. Aconselha também para só passarem o recibo no Portal das Finanças “depois de se certificarem da boa cobrança da renda”. No referido documento da AT é dito que “o recibo eletrónico só deve ser emitido quando existir recebimento de uma renda”. Caso seja passado, mas o inquilino não pague, é possível proceder à sua anulação até ao final do prazo para a entrega da declaração anual do IRS, tendo a anulação de ser solicitada pelo senhorio no Portal das Finanças.
António Frias Marques é a favor dos recibos eletrónicos que considera bastante práticos para quem tem facilidade em aceder a um computador. No entanto,salienta também que com esta nova obrigação surgiu um novo negócio pois há quem cobre 5 euros pelo serviço de ‘assessoria’ na emissão dos recibos.
Outro dos casos que tem causado dúvidas diz respeito às heranças indivisas. Nesta situação, e de acordo com a informação disponível, o recibo pode ser emitido apenas pelo cabeça de casal. Contudo, antes é necessário registar os elementos mínimos do contrato (quando anteriores a 1 de abril de 2015) e identificar todos os herdeiros e respetivas quotas-partes. Se o cabeça de casal tiver mais de 65 anos, pode continuar a passar recibos em papel. Nas compropriedades é também possível que o recibo seja passado por uma única pessoa, sendo apenas necessário atribuir a cada um dos comproprietários a quota-parte respetiva nas rendas.
Aproximadamente 43% dos senhorios que no ano passado declararam rendimentos de rendas tinham aderido aos recibos eletrónicos até ao final de outubro . Libertas desta obrigação ficam apenas as pessoas que no final de 2014 tinham já mais de 65 anos ou que recebem um valor mensal de rendas a rondar os 70 euros. Quem pode manter-se na versão em papel, terá de entregar uma declaração anual até 31 de janeiro do ano seguinte.
Toda esta informação dos recibos eletrónicos e da declaração anual de rendas será depois utilizada pela administração fiscal para definir o valor de rendimentos prediais de cada contribuinte e também a dedução à coleta do IRS atribuível a cada inquilino. Em 2016, na declaração anual do IRS que vai ser entregue, será pela primeira vez possível escolher por englobar as rendas aos restantes rendimentos (de trabalho ou de pensões) sem ter de englobar também juros de depósitos, de certificados de aforro ou mais-valias. Em alternativa, podem optar por submeter as rendas a uma taxa autónoma de 28%.