‘Nergsol’ perde reclamação no caso da indemnização que pede à AMRAM

amramO Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu uma reclamação interposta pela empresa ‘Nergsol’ que viu aquele alto tribunal a baixar de 1,4 milhões para 50 mil euros uma indemnização a pagar pela AMRAM.

Conforme noticiou o Funchal Notícias a 10 de Novembro último, o caso remonta a 1993 mas, a 29 de Outubro último, o STA baixou de €1.364.719,52 para €50.000,00 o valor a pagar pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) à empresa ‘Nergsol’.

O caso diz respeito à anulação de uma adjudicação de um concurso internacional de fornecimento de equipamentos de recolha de resíduos sólidos.

Os tribunais entenderam que a ‘Nergsol’ era, de todos os candidatos, a única que chegaria à fase final do concurso público aberto em 1993, pelo que lhe assistiria direito a ser indemnizada pelo que perdeu por não ser adjudicatária e não ter celebrado e executado o contrato.

A ‘Nergsol’ ganhou o caso no Tribunal Administrativo do Funchal.

A AMRAM recorreu mas, a 19 de Dezembro de 2013, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) condenou a AMRAM a pagar a choruda indemnização.

Ainda inconformada, a AMRAM recorreu para o STA que baixou a indemnização para apenas 50 mil euros.

O STA decidiu que a “compensação” à ‘Nergsol’ não pode ser de €9.409.777,00 (valor inicialmente pedido), nem de €1.364.719,52 (valor da sentença do TCAS) mas antes de €50.000,00.

A ‘Nergsol’ ainda reclamou desta decisão do STA alegando lapsos manifestos e nulidade por excesso de pronúncia, mas os juízes do Supremo indeferiram a reclamação do acórdão proferido em 29.10.2015.

“Não há qualquer lapso manifesto do acórdão reclamado na determinação da norma aplicável, nem na qualificação jurídica dos factos, quando este Supremo Tribunal faz uma qualificação distinta da efectuada nas instâncias, que entende ser a qualificação jurídica correcta e a que se adequa àquela que tem sido a sua jurisprudência em casos semelhantes”, sumaria o acórdão do STA de 3 de Dezembro último, a que o Funchal Notícias teve acesso.

A boa notícia é que a ‘Nergsol’ não terá de pagar custas na proporção do decaimento. Ou seja, quem pede 9 milhões e acaba por receber 50 mil teria de pagar ao tribunal custas elevadíssimas.

Mas o STA julgou procedente o que a ‘Nergsol’ tinha invocado (art. 6º, nº 7 do Regulamento das Cusats Processuais), dispensando as partes do pagamento do remanescente da taxa de justiça.