Supremo mantém 15 mil de indemnização para homem apanhado com droga que era pó para o mau-olhado

heroína
foto retirada de http://www.vice.com

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve a condenação do Estado a pagar 15 mil euros a um cidadão madeirense que tinha na sua posse 0,55 gramas de um pó castanho que a PSP confundiu com heroína.

O caso remonta a 8 de Fevereiro de 2005, pelas 13h50, quando o carro conduzido pela vítima se despistou na via-rápida entre o Funchal e Santa Cruz.

Os agentes da PSP foram chamados ao local e, no interior do carro, na carteira, encontraram um produto “de cor castanho claro embrulhado num papel branco”.

Os agentes da PSP deslocaram-se à esquadra de Santa Cruz onde fizeram o “Teste rápido de detecção de produto de estupefaciente, do tipo ‘A’, reagente ‘Marques’”, tendo o mesmo dado positivo.

Acontece que o produto foi enviado para o laboratório da Polícia Científica (LPC) da Polícia Judiciária, em Lisboa, tendo-se constatado que não se tratava de droga mas antes de um pó que tinha sido adquirido na ervanária para afastar “inveja” e “mau-olhado”.

Em 2006, o cidadão instaurou no Tribunal Administraivo do Funchal uma acção contra o Estado Português reclamando uma indemnização de 77.245,79 euros a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.

A 23 de Fevereiro de 2012, o Tribunal de 1.ª instância condenou o Estado (réu) a pagar 40 mil euros por danos morais, bem como aquilo que se vier a liquidar em execução de sentença por danos patrimoniais.

Inconformado, o Ministério Público, em representação do Estado, interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 16 de Abril de 2015 manteve a condenação do Estado mas baixou a indemnização para 15 mil euros.

Inconformados, o Estado e o cidadão recorreram para o STA. O Estado por achar que o erro “negligente”, alegou, seria reparado com uma indemnização de 6 mil euros. O cidadão, alegando que a condenação de 15 mil euros é manifestamente baixa para os danos morais sofridos e suscitando uma nulidade por o Tribunal não se ter pronunciado sobre os danos patrimoniais.

A 3 de Dezembro último, em acórdão a que o Funchal notícias teve acesso, os juízes conselheiros do STA negaram a revista aos dois recursos.

“Não se justifica admitir o recurso excepcional de revista relativamente à verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado por não estarem em causa questões de repercussão geral e por o acórdão recorrido se mostrar fundamentado e acolher entendimento juridicamente plausível”, sumaria o acórdão.