Governo cria Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e Familiar

foto arquivo

O Conselho do Governo, reunido esta quinta-feira, 10 de dezembro, resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece a estrutura de organização dos cuidados de saúde primários na Região Autónoma da Madeira, criando para o efeito as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e as Unidades de Saúde Familiar.

Com o presente diploma procede-se à alteração da área geográfica de intervenção das unidades prestadoras dos cuidados de saúde, retomando-se, por regra, a área de intervenção dos Centros de Saúde, por concelho, para potenciar a aproximação das estruturas de gestão às localidades e à população.

Serão assim criadas as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e as Unidades de Saúde Familiar compostas por equipas multiprofissionais, prestadoras de cuidados de saúde personalizados a uma população determinada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos cuidados prestados.

Ainda na área da Saúde, o Governo Regional anunciou, pela voz de Faria Nunes, a abertura de procedimento para aquisição de imunomoduladores, bem como, a despesa inerente ao contrato a celebrar, com o preço base de 4,2 milhões de euros, a que acresce IVA.

O secretário regional da Saúde anunciou ainda dispensa ao serviço nos dias 24 e 31 de dezembro para os funcionários públicos que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.

O Conselho de Governo resolveu autorizar a cessão da posição contratual da «IMOPRO – Promoção Imobiliária, Lda.» a favor do «Banco Comercial Português, S.A.» no contrato-promessa relativo à aquisição do edifício “ARCA DE CRISTAL”, destinado à instalação do Centro de Saúde e Lar de Idosos de Câmara de Lobos.

Foram ainda autorizadas e aprovadas três minutas de expropriação amigáveis, no valor total de 154 229,45 €, abrangendo seis beneficiários.

O Conselho do Governo resolveu também autorizar a celebração de cinco Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época 2015/2016 até um montante máximo de 25 846,91€.

 

 


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