O Grupo Parlamentar do JPP revelou esta segunda-feira, 19 de outubro, em conferência de imprensa, o envio à Assembleia da República, com caráter de urgência, do projeto de proposta de lei intitulado “Alteração à Portaria que apura o valor do Subsídio Social de Mobilidade”.
Em causa está a Portaria n.º 260-C/2015, que regula o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo para a sua requisição pelo passageiro beneficiário.
Assim, o Grupo Parlamentar do JPP apresentou à ALRAM duas propostas de lei à Assembleia da República (alteração à portaria e ao Decreto-Lei) que, em síntese,
– A eliminação do teto máximo de 400 euros, pois o estabelecimento de um teto máximo apenas se traduziu num aumento do preço dos bilhetes, além de que os madeirenses não são mais ricos que os açorianos ou com menos direitos que estes.*
É que, a eliminação do teto poderá inflacionar ainda mais o preço das viagens aéreas para a RAM, caso tal aconteça não devem ser os madeirenses a pagar por tal, mas sim a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) a fiscalizar e regular o setor da aviação civil.
– A eliminação dos 60 dias de prazo para pedido de reembolso a ser requerido pelo passageiro após emissão da fatura ou fatura/recibo.
– Os estudantes não têm limite de idade para poder beneficiar do subsídio.
– No caso de a viagem ter como motivo consulta ou tratamento médico ou uma emergência médica direta inadiável, ou uma emergência médica ou de funeral de cônjuge ou quem viva em união de facto, ou de um familiar em 1º grau na linha reta ou em 2º grau na linha colateral, caso não haja lugares em classe económica, inclui-se bilhete em classe executiva ou de tarifa equivalente.
Antes de enviar o projeto lei, o JPP pediu pareceres a várias entidades envolvidas diretamente no setor e recebeu parecer favorável dos sindicatos. A ACIF nem respondeu e o Governo Regional informou que não respondia, mostrando-se um parceiro desinteressado nesta situação.
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